Foram aprovados em primeira discussão, na segunda-feira (12), pela Câmara dos Vereadores de
Curitiba
dói s projetos de lei que instituem medidas legais de proteção animal
em Curitiba. Um deles estabelece punições e multas que variam de R$ 200 a
R$ 200 mil para quem não tratar os animais adequadamente. O outro fixa
regras para a comercialização de animais. Os projetos, que foram
aprovados por unanimidade, serão apreciados nesta terça em segunda
votação e caso, aprovados, seguem para sanção do prefeito Luciano Ducci
(PSB) .
O projeto que regulamenta a comercialização de animais na cidade, recebeu uma emenda , proposta pelo
movimento
de defesa e apresentada pelo vereador Jair Cezar (PSDB) que obriga os
estabelecimentos a comercializarem apenas animais microchipados e
esterilizados (castrados). A emenda proíbe ainda a venda de animais com
menos de 60 dias de vida, prazo correspondente ao período mínimo de
desmame.
O texto da lei de maus tratos é de autoria do
Executivo, e foi apresentado em resposta ao projeto apresentado pelo
vereador Professor Galdino (PSDB) em março de 2010. Na época, o projeto
chegou a ser aprovado na Câmara, mas foi vetado pela Prefeitura, que se
comprometeu em readequar o texto a fim de torná-lo mais eficiente e
compatível com as possibilidades da cidade. O argumento da Prefeitura
para vetar o projeto, naquele momento, foi de que ele criaria despesas
para o município quando tratava de aparelhar equipes especializadas nas
secretarias de
Meio Ambiente,
Saúde e Defesa Social. O novo texto, elaborado pelo corpo técnico da
Prefeitura, foi apresentado à Câmara na primeira semana de novembro.
O projeto de Lei criminaliza
práticas
que atentem contra a vida de qualquer animal. As ações punitivas vão
desde aplicação de multa até sanções administrativas a entidades e
indivíduos que sejam denunciados ou flagrados praticando atos de maus
tratos, tortura ou qualquer ação que atente contra a dignidade de
animais de qualquer espécie, de forma intencional ou não.
A ONGs e protetores independentes de Curitiba, em sua
maioria, são a favor da proibição da venda de animais, mas, mesmo assim,
o entendimento é que a regulamentação, como prevê o projeto, é um passo
importante para melhorar o bem-estar dos animais e, principalmente,
ajudar no controle das populações de cães e gatos em médio prazo.
"Já que existe comecialização, o ideial seria que só canis
autorizados realizassem as vendas, mas o importante é evitar criadores
que visam o lucro e deixam os animais em situações lastimáveis", diz
Soraya Simon, presidente da Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba.
O que os projetos estabelecem?
Comércio:
- A venda de animais só pode ser feita em estabelecimentos
comerciais com Alvará de Localização e Funcionamento junto a prefeitura,
inscrição no Cadastro Municipal da Rede de Defesa e Proteção Animal de
Curitiba e, obrigatoriamente, com profissionais responsáveis registrados
e em dia com os respectivos Conselhos de Classe;
- Os animais terão que estar microchipados e esterilizados, a menos que se destinem a outro criador devidamente legalizado;
- Os animais só podem ser comercializados, permutados ou doados
após o prazo de 60 dias de vida, que corresponde ao período mínimo de
desmame;
- O animal não poderá ficar exposto, por um período superior a 6
horas por dia, a fim de resguardar seu bem-estar, sanidade, bem como a
saúde e a segurança pública.
Maus-tratos:
A proposta considera maus-tratos manter o animal sem abrigo ou
em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie; privar de
necessidades básicas tais como alimento adequado e água; lesar ou
agredir; abandonar; obrigar a trabalho excessivo; castigar (mesmo para
adestramento); criar, manter ou expor em recintos desprovidos de limpeza
e desinfecção; utilizar em confrontos ou lutas; envenenar; conduzir
preso a veículo motorizado em movimento; abusar sexualmente; entre
outros.
Multas
As infrações são classificadas em três categorias e as multas
variam de acordo com a gravidade da infração, antecedentes e capacidade
econômica do infrator e porte do empreendimento ou atividade:
- Infração leve: de R$ 200,00 a R$ 2.000,00;
- Infração grave: de R$ 2.001,00 a R$ 20.00,00;
- Infração muito grave: de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00.
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