Direitos especiais para portadores de câncer
A Organização Mundial de Saúde (OMS) calcula que o número estimado de novos casos de câncer em todo o mundo chegará a 15 milhões em 2020. A Constituição Federal brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) alguns direitos especiais, mas a falta de informação é grande e muitos portadores deixam de desfrutar desses benefícios por desconhecerem seus direitos.
O câncer pode ser controlado e, se diagnosticado precocemente, a cura é possível em muitos casos. Entretanto, o tratamento
da doença pode ter um custo elevado, além de causar complicações
físicas e psicológicas ao paciente. Por isso, foi instituído o direito
constitucional aos portadores de câncer. Muitas entidades editam
cartilhas e diversos materiais informativos sobre esses benefícios, a
exemplo do Instituto Nacional do Câncer (INCa), da Associação Brasileira
de Combate ao Câncer Infantil e Adulto (Abraccia), da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), etc, mas a falta de informação ainda é um dos
maiores inimigos dos portadores de câncer. Os direitos garantidos aos
doentes de câncer são extensivos a pacientes com outras doenças graves,
como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira,
paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, doença de
Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado
avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids e contaminação
por radiação. Esses benefícios vão da isenção de pagamento do Imposto de
Renda que incide na aposentadoria, andamento prioritário de processos
judiciais, levantamento do FGTS, quitação de imóvel, levantamento de
seguro de vida e previdência privada, saque do PIS, auxílio transporte,
isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais, entre
outros. Conheça alguns desses direitos:Acesso aos dados do serviço médico se dá pelo requerimento à instituição de saúde que detenha os dados do prontuário.
- Benefício auxílio-doença será devido ao segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, nos termos da C.L.T. É devido ao segurado empregado a contar do décimo-sexto dia do afastamento da atividade.
- Aposentadoria por invalidez – devida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxíliodoença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e será paga enquanto permanecer nessa condição. Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação.
- Isenção do imposto de renda na aposentadoria – poderá ser requerida junto ao órgão competente, ou seja, aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, etc).
- Benefício de prestação continuada (LOAS) – devido àquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários. Garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e/ou idoso com 67 anos ou mais, que comprove não possuir meios de promover a própria manutenção e nem tê-la promovida por sua família. Esse benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências legais.
- Isenção da contribuição previdenciária – sobre a parcela de até três mil reais dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez.
- Liberação do Fundo de Garantia e do PIS/Pasep – deve ser requerido junto à Caixa Econômica Federal. É devido ao trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependentes, registrados no INSS, acometidos de câncer.
Quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal sujeito à verificação e composição de renda familiar no contrato de financiamento.
- Isenção de ICMS, IPI e IPVA, caso a doença ocasione deficiência nos membros, superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns.
- Isenção do ICMS – Deverá ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado, na aquisição de veículos especiais. Cada Estado tem uma regulamentação própria para a isenção. Em São Paulo, por exemplo, estão isentos os veículos de até 127 HP de potência bruta, adaptados ao uso de pessoas portadoras de deficiência física (caso de mulheres submetidas a mastectomia decorrente de neoplasia maligna).
- Isenção do IPI – A ser requerida junto à Secretaria da Receita Federal, na aquisição de veículos por portadores de deficiência Física.
- Isenção de IPVA – A ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado.
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